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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI PROCESSO N. 1000362-46.2025.8.11.0092 AUTOR: ANA CLARA SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO o cumprimento de sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução de sentença, ex vi do artigo 535 do CPC. Apresentada impugnação pela ré, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste, caso queira, a respeito da defesa oposta pela parte executada. Transcorrido o prazo acima sem requerimentos ou havendo concordância expressa do INSS, certifique-se e EXPEÇA-SE precatório ou RPV, observando-se as formalidades legais. Com a resposta dos ofícios e, sendo confirmada a disponibilização, INTIME-SE a parte autora para que informe os dados da conta bancária de sua titularidade. Após, EXPEÇAM-SE alvarás para levantamento das quantias utilizando-se os dados informados. Uma vez expedido o alvará, INTIME-SE a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste. Em caso de inércia, será reputado o cumprimento integral da obrigação. Decorrido o prazo supra, CONCLUSOS os autos para extinção do feito. Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. Alto Taquari/MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito