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TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Processo 1000362-17.2026.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Orlando Antonio Carbonin - Vistos. Antes da apreciação da preliminar de falta de interesse de agir e da necessidade de produção de prova pericial, mostra-se necessária a complementação da instrução. A parte autora afirma pretender a revisão do benefício NB 186.443.829-8, concedido em 20/04/2022, mas, ao narrar a alegada recusa de protocolo administrativo, faz referência ao NB 151.875.154-4. Além disso, embora tenha requerido oportunamente prova pericial, inclusive indireta, e expedição de ofícios às empregadoras para obtenção de PPP e LTCAT, ainda não estão suficientemente esclarecidos quais períodos e documentos foram efetivamente submetidos à análise administrativa. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer a divergência entre os números dos benefícios e comprovar, na medida do possível, a tentativa de revisão administrativa referente ao NB 186.443.829-8, indicando os documentos apresentados ao INSS. Intime-se o INSS, pessoalmente, para que, no prazo de 30 dias, apresente cópia integral do processo administrativo de concessão do NB 186.443.829-8 e de eventual pedido de revisão relacionado à matéria discutida nos autos, esclarecendo quais períodos de atividade especial e documentos foram submetidos à análise administrativa. Por ora, fica reservada a apreciação da preliminar de falta de interesse de agir, bem como do pedido de produção de prova pericial e das demais diligências requeridas, para momento posterior. Após, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
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