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1000361-97.2024.5.02.0221

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000361-97.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: FRANCISCO GOIS DA SILVA RECLAMADO: NOVATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4b7cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Cajamar, 04 de setembro de 2026 - Débora Oliveira Lisboa - Técnico Judiciário Vistos. >> Para atualizações futuras (ADC 58/20 e art.406 CC): Selic (IPCA+[Selic-IPCA]) Sentença f.514/528, inalterada AcórdãoRO f.596/598 + AIRR f.722/723, com trânsito em julgado 27/05/26 Devedor principal: Novata Devedor subsidiário: Concessionária Dep.BB f.560 (Novata) R$ 13.200,00 em 24/06/25 + f.681 R$ 24.800,00 em 06/11/25 (atualizados R$ 42.990,68 em 04/09/26) 1. Preclusa a oportunidade para manifestação sobre cálculos pelas rés (art.879, §2º, CLT). Por estarem em conformidade com o julgado, HOMOLOGO os cálculos do autor (id 8fe4f39 resumo f.735). Isto posto, fixo o crédito bruto total do autor em R$ 7.361,15 (principal 6.000,36 + juros 1.360,79), valor este vigente em 30/06/26. Cabíveis juros/correção a partir de então até efetivo pagamento. Descontos do crédito do autor: INSS-reclamante R$ 121,86. Imposto de renda: isento. A reclamada deve recolher a sua cota previdenciária+sat: R$ 373,73. Honorários advocatícios em favor do patrono do autor, para pagamento pela ré: 05%. 2. O depósito existente nos autos garante o Juízo. Com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para fins do art.884 CLT, para ciência da atualização de valores e para indicarem dados bancários em cinco dias. Decorrido o prazo, liberem-se: >> Dep.BB f.560 (Novata) R$ 13.200,00 em 24/06/25 + f.681 R$ 24.800,00 em 06/11/25 (atualizados R$ 42.990,68 em 04/09/26) a) Ao autor, valor líquido: R$ 7.356,10 em 04/09/26 b) Ao patrono do autor, honorários: R$ 373,90 em 04/09/26 c) INSS: R$ 512,58 em 04/09/26 d) à ré Novata, saldo: R$ 34.748,10 em 04/09/26 3. Tudo cumprido, estará extinta a execução (art.924, II, CPC), com arquivamento definitivo dos autos. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVATA ENGENHARIA LTDA - CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1000361-97.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: FRANCISCO GOIS DA SILVA RECLAMADO: NOVATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4b7cd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Cajamar, 04 de setembro de 2026 - Débora Oliveira Lisboa - Técnico Judiciário Vistos. >> Para atualizações futuras (ADC 58/20 e art.406 CC): Selic (IPCA+[Selic-IPCA]) Sentença f.514/528, inalterada AcórdãoRO f.596/598 + AIRR f.722/723, com trânsito em julgado 27/05/26 Devedor principal: Novata Devedor subsidiário: Concessionária Dep.BB f.560 (Novata) R$ 13.200,00 em 24/06/25 + f.681 R$ 24.800,00 em 06/11/25 (atualizados R$ 42.990,68 em 04/09/26) 1. Preclusa a oportunidade para manifestação sobre cálculos pelas rés (art.879, §2º, CLT). Por estarem em conformidade com o julgado, HOMOLOGO os cálculos do autor (id 8fe4f39 resumo f.735). Isto posto, fixo o crédito bruto total do autor em R$ 7.361,15 (principal 6.000,36 + juros 1.360,79), valor este vigente em 30/06/26. Cabíveis juros/correção a partir de então até efetivo pagamento. Descontos do crédito do autor: INSS-reclamante R$ 121,86. Imposto de renda: isento. A reclamada deve recolher a sua cota previdenciária+sat: R$ 373,73. Honorários advocatícios em favor do patrono do autor, para pagamento pela ré: 05%. 2. O depósito existente nos autos garante o Juízo. Com a publicação da presente, ficam as partes intimadas para fins do art.884 CLT, para ciência da atualização de valores e para indicarem dados bancários em cinco dias. Decorrido o prazo, liberem-se: >> Dep.BB f.560 (Novata) R$ 13.200,00 em 24/06/25 + f.681 R$ 24.800,00 em 06/11/25 (atualizados R$ 42.990,68 em 04/09/26) a) Ao autor, valor líquido: R$ 7.356,10 em 04/09/26 b) Ao patrono do autor, honorários: R$ 373,90 em 04/09/26 c) INSS: R$ 512,58 em 04/09/26 d) à ré Novata, saldo: R$ 34.748,10 em 04/09/26 3. Tudo cumprido, estará extinta a execução (art.924, II, CPC), com arquivamento definitivo dos autos. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GOIS DA SILVA

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