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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 1000361-89.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Vilma Polizel Rocha - Banco Master S.a. - Vistos. 1. Fls. 298/302: em que pese os argumentos da parte autora, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (fls. 79/80). Ressalto que, naquele momento processual, o indeferimento se deu em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que ainda reputo ausente. Não basta que exista perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas que, somado a isso, exista a probabilidade do direito (art. 300, CPC). Ressalto, por fim, que o pedido de antecipação de tutela poderá ser novamente apreciado por ocasião da sentença. 2. Fls. 303/305: defiro habilitação do novo Advogado constituído pela parte requerida. Observo que já houve a inclusão no cadastro processual do SAJ. No mais, fica o requerido intimado, na pessoa de seu novo procurador, para que, em 15 dias, cumpra as determinações contidas nos itens 1 e 2 da decisão de fl. 283, notadamente o depósito dos honorários periciais e o envio dos documentos eletrônicos à Expert. Intime-se. - ADV: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), RICARDO TAKAKUWA CAPP (OAB 428826/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP)