Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000361-66.2023.5.02.0081 AUTOR: DANIEL KRAUSS FREIRE DE FARIA E OUTROS (1) RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a783d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Libere-se ao reclamante o depósito efetuado em 29/01/2025, no importe de R$12.653,89 (BB). Ainda, do depósito efetuado na conta judicial nº 3900133152974, em 20/08/2026, no valor de R$52.215,78 (BB),liberem-se: - R$32.603,78 ao(à) reclamante, DANIEL KRAUSS FREIRE DE FARIA, referente ao seu crédito líquido; - R$3.829,42 à conta vinculada (FGTS), cujo montante, após a transferência, se for o caso, será liberado por alvará judicial); - R$8.402,01 à União (cotas previdenciárias empregado R$116,69 e empregador R$8.285,32); - R$7.380,57 ao(à) Adv(a). Dr(a). FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO, OAB: 23946. A reclamada deverá, no prazo de 08 dias, sob pena de execução, comprovar o recolhimento, em guia DARF, do remanescente devido à União (INSS), a título de contribuições previdenciárias (R$2.166,82 em 08/09/2026), bem como o valor de R$44,26 a título de custas em guia GRU. No mesmo prazo, e sob a mesma pena, deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, no valor ora fixado de R$3.500,00, Comprovado, restará extinta a presente execução e os autos serão arquivados definitivamente. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Em relação ao FGTS, cujo valor deve ser transferido à conta vinculada, a presente decisão possui força de ofício e será encaminhada por e-mail institucional ao banco depositário, para que este proceda à transferência, conforme dados abaixo discriminados, acrescido dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 3900133152974 Transferência para conta vinculada - FGTS: R$3.829,42 Empregado: DANIEL KRAUSS FREIRE DE FARIA, CPF: 102.572.358-92, PIS: 12278749481 Empregador: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., CNPJ: 23.274.194/0001-19 Data de admissão: 29/11/1996 Consigno o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento desta, para cumprimento. Os comprovantes devem ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho (vtsp81@trt2.jus.br). A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
- DANIEL KRAUSS FREIRE DE FARIA
TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000361-66.2023.5.02.0081 AUTOR: DANIEL KRAUSS FREIRE DE FARIA E OUTROS (1) RÉU: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a783d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO. Libere-se ao reclamante o depósito efetuado em 29/01/2025, no importe de R$12.653,89 (BB). Ainda, do depósito efetuado na conta judicial nº 3900133152974, em 20/08/2026, no valor de R$52.215,78 (BB),liberem-se: - R$32.603,78 ao(à) reclamante, DANIEL KRAUSS FREIRE DE FARIA, referente ao seu crédito líquido; - R$3.829,42 à conta vinculada (FGTS), cujo montante, após a transferência, se for o caso, será liberado por alvará judicial); - R$8.402,01 à União (cotas previdenciárias empregado R$116,69 e empregador R$8.285,32); - R$7.380,57 ao(à) Adv(a). Dr(a). FRANCISCO JOSE EMIDIO NARDIELLO, OAB: 23946. A reclamada deverá, no prazo de 08 dias, sob pena de execução, comprovar o recolhimento, em guia DARF, do remanescente devido à União (INSS), a título de contribuições previdenciárias (R$2.166,82 em 08/09/2026), bem como o valor de R$44,26 a título de custas em guia GRU. No mesmo prazo, e sob a mesma pena, deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, no valor ora fixado de R$3.500,00, Comprovado, restará extinta a presente execução e os autos serão arquivados definitivamente. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Em relação ao FGTS, cujo valor deve ser transferido à conta vinculada, a presente decisão possui força de ofício e será encaminhada por e-mail institucional ao banco depositário, para que este proceda à transferência, conforme dados abaixo discriminados, acrescido dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 3900133152974 Transferência para conta vinculada - FGTS: R$3.829,42 Empregado: DANIEL KRAUSS FREIRE DE FARIA, CPF: 102.572.358-92, PIS: 12278749481 Empregador: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A., CNPJ: 23.274.194/0001-19 Data de admissão: 29/11/1996 Consigno o prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento desta, para cumprimento. Os comprovantes devem ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho (vtsp81@trt2.jus.br). A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.