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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM RORSum 1000361-50.2026.5.02.0602 RECORRENTE: ANIELMA DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa3a54 proferida nos autos. RORSum 1000361-50.2026.5.02.0602 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): ANIELMA DA SILVA OLIVEIRA ADEMIR CORDEIRO XAVIER (SP293943) Parte: Advogado(s): CONDOMINIO PRACA DAS AGUAS ANA PAULA BRESSANI (SP281975) VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (SP177909) Parte: Advogado(s): MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME ANA PAULA BRESSANI (SP281975) Parte: ROBSON PEREIRA PONCE Parte: Advogado(s): TATUAPE CONDOMINIUM CLUB VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (SP177909) No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /lmp SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO PRACA DAS AGUAS - TATUAPE CONDOMINIUM CLUB - MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CLAUDIA MARA FREITAS MUNDIM RORSum 1000361-50.2026.5.02.0602 RECORRENTE: ANIELMA DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa3a54 proferida nos autos. RORSum 1000361-50.2026.5.02.0602 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): ANIELMA DA SILVA OLIVEIRA ADEMIR CORDEIRO XAVIER (SP293943) Parte: Advogado(s): CONDOMINIO PRACA DAS AGUAS ANA PAULA BRESSANI (SP281975) VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (SP177909) Parte: Advogado(s): MASTERCAM PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME ANA PAULA BRESSANI (SP281975) Parte: ROBSON PEREIRA PONCE Parte: Advogado(s): TATUAPE CONDOMINIUM CLUB VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (SP177909) No RR-325-54.2017.5.21.0006, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 33, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar 'instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação' para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /lmp SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ANIELMA DA SILVA OLIVEIRA
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