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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000361-32.2026.8.13.0525/MGEXECUTADO: SETPAR TERRAPLENAGEM POUSO ALEGRE LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB SP322927) ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA MADLUM (OAB SP296059) SENTENÇA Nos termos do art. 924, II, do C.P.C., julgo extinta a presente execução fiscal, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos, se o caso, tornando-se insubsistentes eventuais penhoras e constrições judiciais. Providencie-se. Expeça-se alvará em favor do exequente, após certificada a inexistência de penhora no rosto dos autos.
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