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1000360-58.2025.5.02.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000360-58.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: DAVID SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MOTA-ENGIL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2ae44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Comprovado o pagamento da diferença devida a título de honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada (Id 087a452), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Expeçam-se os alvarás nos termos determinados no despacho de Id 083357e : "Libere-se o depósito judicial de Id a8595da (R$ 6.894,41 em 12/03/2026), junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de alvará pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 4.876,92- principal e juros (valor parcial) (...) Libere-se o depósito recursal, cujo montante atualizado é de R$ 8.993,60 (conta judicial 3011.042.05320097-0) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de alvará pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 7.464,19 - principal e juros (valor líquido). Aos cofres públicos: R$ 167,06 - contribuições previdenciárias trabalhadorR$ 637,43 - contribuições previdenciárias empregador À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). DANIELLE SOARES DE LIMA, OAB: 413819. R$ 724,92 - honorários advocatícios (valor parcial)." Expedido ofício referente transferência do FGTS para a conta vinculada do reclamante, conforme expediente de Id 17f9d52. Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Ainda, para baixa/liberação de eventuais apólices/seguro garantia juntados ao presente processo, atribuo FORÇA DE OFÍCIO à presente, que deverá ser encaminhada pelo(s) executado(s) à(s) seguradoras emissoras das respectivas garantias, juntamente com cópia daquela. Intime(m)-se e, após expedidos os alvarás, arquivem-se definitivamente os autos no PJe. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000360-58.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: DAVID SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MOTA-ENGIL BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2ae44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Comprovado o pagamento da diferença devida a título de honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada (Id 087a452), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Expeçam-se os alvarás nos termos determinados no despacho de Id 083357e : "Libere-se o depósito judicial de Id a8595da (R$ 6.894,41 em 12/03/2026), junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de alvará pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 4.876,92- principal e juros (valor parcial) (...) Libere-se o depósito recursal, cujo montante atualizado é de R$ 8.993,60 (conta judicial 3011.042.05320097-0) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de alvará pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), da seguinte forma: Ao reclamante: R$ 7.464,19 - principal e juros (valor líquido). Aos cofres públicos: R$ 167,06 - contribuições previdenciárias trabalhadorR$ 637,43 - contribuições previdenciárias empregador À(o) advogada(o) do(a) autor(a), Dr(a). DANIELLE SOARES DE LIMA, OAB: 413819. R$ 724,92 - honorários advocatícios (valor parcial)." Expedido ofício referente transferência do FGTS para a conta vinculada do reclamante, conforme expediente de Id 17f9d52. Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Ainda, para baixa/liberação de eventuais apólices/seguro garantia juntados ao presente processo, atribuo FORÇA DE OFÍCIO à presente, que deverá ser encaminhada pelo(s) executado(s) à(s) seguradoras emissoras das respectivas garantias, juntamente com cópia daquela. Intime(m)-se e, após expedidos os alvarás, arquivem-se definitivamente os autos no PJe. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOTA-ENGIL BRASIL S/A

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