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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1000360-32.2026.5.02.0322 REQUERENTE: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. REQUERIDO: ALLAN COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ff8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante a apresentação desta Homologação de Transação Extrajudicial. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria Vistos, etc. As partes, no exercício da Jurisdição Voluntária, requerem a homologação da transação extrajudicial. Inicialmente, cabe observar que nos termos do disposto no art. 855-B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Vedada a representação conjunta (art. 104, I, do CC/2002 c/c art. 8º e art. 855-B, § 1º, da CLT). Da análise dos autos, verifico que as partes estão devidamente representadas por advogados distintos. No entanto, verifico a ausência dos documentos de identificação do requerido (RG e CPF), indispensáveis à propositura da Ação (art. 320, CPC),razão pela qual concedo a este o prazo de 5 dias para juntá-los aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (at. 485, IV, CPC). Nos termos do Ofício Circular VPA/CR nº 05/2025 da Corregedoria Regional do TRT-2, oriundo do art. 21 da RESOLUÇÃO CSJT nº 415/2025 que vedou expressamente o envio dos processos da classe HTE ao CEJUSC a partir de 16/06/2025, determino a designação de audiência. Fica, por ora, designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 20/10/2026 às 12:30 horas para oitiva das partes e eventual homologação do acordo. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN COSTA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1000360-32.2026.5.02.0322 REQUERENTE: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. REQUERIDO: ALLAN COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e0ff8a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, ante a apresentação desta Homologação de Transação Extrajudicial. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARIA LUIZA MONTEIRO LOBATO - Diretora de Secretaria Vistos, etc. As partes, no exercício da Jurisdição Voluntária, requerem a homologação da transação extrajudicial. Inicialmente, cabe observar que nos termos do disposto no art. 855-B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial tem início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. Vedada a representação conjunta (art. 104, I, do CC/2002 c/c art. 8º e art. 855-B, § 1º, da CLT). Da análise dos autos, verifico que as partes estão devidamente representadas por advogados distintos. No entanto, verifico a ausência dos documentos de identificação do requerido (RG e CPF), indispensáveis à propositura da Ação (art. 320, CPC),razão pela qual concedo a este o prazo de 5 dias para juntá-los aos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (at. 485, IV, CPC). Nos termos do Ofício Circular VPA/CR nº 05/2025 da Corregedoria Regional do TRT-2, oriundo do art. 21 da RESOLUÇÃO CSJT nº 415/2025 que vedou expressamente o envio dos processos da classe HTE ao CEJUSC a partir de 16/06/2025, determino a designação de audiência. Fica, por ora, designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 20/10/2026 às 12:30 horas para oitiva das partes e eventual homologação do acordo. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
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