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1000360-24.2026.8.26.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Auriflama - Vara Única

    Processo 1000360-24.2026.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.B.S.A. - R.A.C.A. - Vistos. Fls. 148/150: Requerido apresenta pedido de reconsideração acerca do percentual fixado a título de pensão alimentícia, aduzindo que o montante estabelecido em em 30% dos rendimentos líquidos (após descontos obrigatórios) em caso de emprego formal e 40% do salário mínimo nacional vigente no momento do pagamento em caso de desemprego ou trabalho informal seria demasiadamente elevado considerando destinar-se a apenas uma filha. Manifestação da Requerente às fls. 163/184 pelo não acolhimento do pedido. Ministério Publico (fls. 188/189) entende razoável o arbitramento inicial. Decido. Como já exposto na decisão que fixou os alimentos provisórios, a necessidade do menor é presumida e deve ser aliada ao que se pode verificar da capacidade do Requerido. Este, em seu pedido de reconsideração, se limitou a arguir possível exagero na decisão tendo em conta que tal verba se destina a apenas um dos dois filhos do casal. Apesar da oportunidade, não trouxe aos autos elementos efetivos acerca da sua capacidade econômica, ao contrário da Requerente que apontou despesas na ordem de R$ 2.866,65. Pelo exposto e considerando o quanto já fundamentado, não se acolhe o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se a realização da audiência designada. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PRISCILA ROSA LULHO FERNANDES (OAB 381714/SP), EDERVAN SANTOS CHIARELLI (OAB 357949/SP)

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