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1000360-23.2026.5.02.0422

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000360-23.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: ADRIANA APPOLINARIO MAGALHAES RECLAMADO: LYNK AGRO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e25c7f8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, prestando as seguintes informações: -Execução Definitiva. -Cálculos do reclamante - ID. Num. 5df24b8 -Reclamada não se manifestou MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES - Técnico Judiciário. DECISÃO Vistos. Diante do silêncio da reclamada, , HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante na petição ID. Num. 5df24b8,e fixo os valores da condenação, pendentes de atualização monetária e juros de mora até a data do pagamento, conforme segue: VALORES DA CONDENAÇÃO EM 31/08/2026 - R$ 76.813,69 - Principal atualizado - R$ 2.655,32 - Juros de mora - R$ 79.469,01 - Valor Bruto da Condenação - R$ 4.795,28 - Imposto de renda devido - R$ 2.299,42 - Contribuição previdenciária - cota reclamante - R$ 72.374,31 - Valor Líquido da condenação - R$ 5.608,66 - Contribuição previdenciária - cota reclamada - R$ 14.594,06 - Total do FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor OUTRO(S) DÉBITO(S) DA(S) RECLAMADA(S): - R$ 4.703,15 - Honorários advocatícios sucumbenciais - R$ 2.087,50 - Custas Processuais Deverá a reclamada comprovar, documentalmente, observando eventuais formalidades, prazos e multas dispostos na sentença de mérito, os recolhimentos previdenciários, nos termos do artigo 878-A, da CLT, e os fiscais. Autorizado desconto do crédito do reclamante. Observe a reclamada que em caso de pagamento das contribuições previdenciárias, através de guia própria – DARF (ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N 2 DE 05 DE JANEIRO DE 2023), deverá constar o número do processo, conforme previsto no artigo 889-A da CLT, sob pena de não serem considerados. Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao início da execução, sob pena de declaração de prescrição intercorrente e extinção do feito, após o decurso do prazo a que alude o art. 11-A, , §1º, da CLT, sem manifestação da parte. Deixo de intimar a UNIÃO, diante da Portaria PGF/AGU Nº 47/2023, observando o valor das contribuições previdenciárias devidas. Dê-se ciência à reclamada SANTANA DE PARNAIBA/SP, 08 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APPOLINARIO MAGALHAES

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