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1000360-02.2026.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000360-02.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA SOARES RECLAMADO: FOXMIR TELECOM SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2780f41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o recebimento dos autos do E. TRT - 2ª Região, vez que, o recurso ordinário interposto pelo reclamante foi conhecimento à exceção conhecer dos pedidos de reconhecimento da mora salarial e de rescisão indireta, por ausência de pedido e inovação recursal, rejeitada a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, obteve provimento parcial para ”reverter a justa causa aplicada em dispensa imotivada e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes (aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS e multa de 40%), bem como ao pagamento da multa do art. 477 da CLT” - v. acórdão proferido sob id 5a18c56. Trânsito em julgado em 29/07/2026. São Paulo, 8 de setembro de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias úteis (Artigo 775 da CLT - caput alterado pela Lei nº 13.467/2017), apresentem os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 2 - Decorrido o prazo supra, ante os termos do Artigo 879, §2º (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.467/2017) da CLT, deverão as partes, independentemente de intimação, no mesmo prazo, se manifestarem acerca dos cálculos por ambas apresentados. 3 - Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em termos, para homologação. 4 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. Por força do Provimento GP/CR n.04, de 3 junho de 2026 (artigo 680), a liquidação das sentenças trabalhistas será promovida por meio de planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FOXMIR TELECOM SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000360-02.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: EDUARDO SILVA SOARES RECLAMADO: FOXMIR TELECOM SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2780f41 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o recebimento dos autos do E. TRT - 2ª Região, vez que, o recurso ordinário interposto pelo reclamante foi conhecimento à exceção conhecer dos pedidos de reconhecimento da mora salarial e de rescisão indireta, por ausência de pedido e inovação recursal, rejeitada a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, obteve provimento parcial para ”reverter a justa causa aplicada em dispensa imotivada e condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes (aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS e multa de 40%), bem como ao pagamento da multa do art. 477 da CLT” - v. acórdão proferido sob id 5a18c56. Trânsito em julgado em 29/07/2026. São Paulo, 8 de setembro de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 - Intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias úteis (Artigo 775 da CLT - caput alterado pela Lei nº 13.467/2017), apresentem os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 2 - Decorrido o prazo supra, ante os termos do Artigo 879, §2º (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.467/2017) da CLT, deverão as partes, independentemente de intimação, no mesmo prazo, se manifestarem acerca dos cálculos por ambas apresentados. 3 - Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em termos, para homologação. 4 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. Por força do Provimento GP/CR n.04, de 3 junho de 2026 (artigo 680), a liquidação das sentenças trabalhistas será promovida por meio de planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SILVA SOARES

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