Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Nuporanga - Vara Única
Processo 1000359-95.2026.8.26.0397 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - U.P.M.B. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Anote-se. Diante da manifestação da parte autora, das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida, através de sua representante legal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sem prejuízo, desde já, determino a realização da prova pericial (DNA). Oficie-se, requisitando exame hematológico junto ao IMESC-SP. Com a informação nos autos (data), intimem-se as partes, por mandado, para comparecimento no local onde será realizado o exame. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465 do CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado e também possível composição, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, devendo informar se pretendem a produção de mais alguma prova, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento ou oferecimento de memoriais (alegações finais). Depois da manifestação das partes com relação ao laudo, vista ao MP para eventual parecer final. A audiência para produção de prova oral será oportunamente designada. Cópia desta deliberação servirá como mandado para citação da parte requerida. Int. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.