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1000359-95.2026.8.26.0397

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nuporanga - Vara Única

    Processo 1000359-95.2026.8.26.0397 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - U.P.M.B. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Anote-se. Diante da manifestação da parte autora, das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida, através de sua representante legal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sem prejuízo, desde já, determino a realização da prova pericial (DNA). Oficie-se, requisitando exame hematológico junto ao IMESC-SP. Com a informação nos autos (data), intimem-se as partes, por mandado, para comparecimento no local onde será realizado o exame. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465 do CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado e também possível composição, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, devendo informar se pretendem a produção de mais alguma prova, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento ou oferecimento de memoriais (alegações finais). Depois da manifestação das partes com relação ao laudo, vista ao MP para eventual parecer final. A audiência para produção de prova oral será oportunamente designada. Cópia desta deliberação servirá como mandado para citação da parte requerida. Int. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)

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