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1000359-24.2023.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000359-24.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNO MESQUITA DE ARRUDA RECLAMADO: BANCO DIGIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b5d14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO Mantida a sentença de liquidação, ante a rejeição dos Embargos à Execução conforme #id:a18ad45 e já liberados os valores devidos, conforme #id:997eeff, devolva-se à ré os resíduos em SIF (R$ 272,98 em 03/09/26). Intime-se a reclamada para que forneça dados bancários para viabilizar a devolução de valores em 5 dias. Na inércia, os valores serão transferidos à conta bancária de patrono habilitado. Após, ao arquivo. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DIGIO S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000359-24.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNO MESQUITA DE ARRUDA RECLAMADO: BANCO DIGIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0b5d14 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO Mantida a sentença de liquidação, ante a rejeição dos Embargos à Execução conforme #id:a18ad45 e já liberados os valores devidos, conforme #id:997eeff, devolva-se à ré os resíduos em SIF (R$ 272,98 em 03/09/26). Intime-se a reclamada para que forneça dados bancários para viabilizar a devolução de valores em 5 dias. Na inércia, os valores serão transferidos à conta bancária de patrono habilitado. Após, ao arquivo. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MESQUITA DE ARRUDA

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