2026-09-16 · TJSP
Processo 1000359-20.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Combustíveis e derivados - Jailton dos Santos do Nascimento - Auto Posto Platinum Ltda - Vistos. Fls. 223/224: anote-se o substabelecimento. No mais, reporto-me à decisão de fls. 218. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: LARISSA DE CAMPOS GARCIA (OAB 479198/SP), BERNARDETE URANA DE ARAUJO PETERUCE (OAB 436471/SP), REBECA APARECIDA DE SOUZA (OAB 412285/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA (OAB 166406/SP), CARLOS WILSON VIANA PAES (OAB 456022/SP)