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TJSP · Foro de Santa Adélia - Vara Única
Processo 1000359-18.2025.8.26.0531 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P. - L.P. - Vistos. Analisando os autos, aplico ao caso o disposto nos art. 481 e seguintes do CPC, seção que trata da inspeção judicial. Assim, por ora, dispenso a interditanda da realização da perícia médica. Para tanto, designo a inspeção judicial para o dia 05/10/2026 às 14:00 horas, na residência da interditanda. A parte autora e seu advogado(a), assim como o Curador Especial que atua na defesa dos interesses da interditanda, terão direito de assistir à inspeção, nos termos previstos no parágrafo único do art. 483 do CPC. Intimem-se pessoalmente (por mandado) a parte autora e o Curador Especial, dando-lhes ciência da designação da inspeção judicial, para, querendo, acompanhar o ato judicial na data agendada. Diante da proximidade do ato os mandados deverão ser expedidos na modalidade "urgente". Deverá o Oficial de Justiça requisitar um telefone de contato da parte autora (Curador Provisório), a fim de facilitar eventual confirmação da participação na inspeção. Cientifique-se também o representante do Ministério Público para, querendo, acompanhar a inspeção. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR CÓPIA DIGITALIZADA COMO MANDADO PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO CURADOR ESPECIAL. Intime-se. - ADV: VANESSA DONATO AMATO MAFEI (OAB 325002/SP), MARIO VECHIATTO NETO (OAB 259586/SP), PAULIANE RAVAZI VASQUES (OAB 200493/SP), GABRIELA PINOTI (OAB 398459/SP)
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