Publicações do processo

1000358-55.2026.5.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000358-55.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ROGERIO DE PAULA RIBEIRO RECLAMADO: PREVINI COMERCIO E SISTEMAS ELETRONICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf41b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA CIANCI GISHITOMI DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO(S) 1 - Interposto Recurso Ordinário pela reclamada CDHU (ID #72a2741), aos 21/08/2026. 2 - Tendo sido intimada da publicação da r. sentença (ID #967c2c5) em 21/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Custas processuais recolhidas na data de 27/07/2026 (ID #55a2e4b), e depósito recursal realizado em 27/07 e 11/08 (ID #923255a e 93b85d5). Logo, regular o preparo. 4 - Representação processual da reclamada regularizada nos autos em ID #ec25118. 5 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, notadamente a tempestividade e o preparo. Recebo o recurso. 6 - Interposto Recurso Ordinário pela reclamada HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P (ID #af6b7c3), aos 27/07/2026. 7 - Tendo sido devidamente intimado(a) da publicação da r. sentença (ID #309294c) em 24/07/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 8 - A reclamada está dispensada do recolhimento de custas por ser órgão público nos termos do art. 790-A, I da CLT (ID #), e depósito recursal realizado em DD/MM/AAAA (ID #). Logo, regular o preparo. 9 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, notadamente a tempestividade e o preparo. Recebo o recurso. 10 - Contra-arrazoados ou no decurso do prazo, subam ao R. TRT. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - PREVINI COMERCIO E SISTEMAS ELETRONICOS - EIRELI

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000358-55.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: ROGERIO DE PAULA RIBEIRO RECLAMADO: PREVINI COMERCIO E SISTEMAS ELETRONICOS - EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf41b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. NATHALIA CIANCI GISHITOMI DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO(S) 1 - Interposto Recurso Ordinário pela reclamada CDHU (ID #72a2741), aos 21/08/2026. 2 - Tendo sido intimada da publicação da r. sentença (ID #967c2c5) em 21/08/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 3 - Custas processuais recolhidas na data de 27/07/2026 (ID #55a2e4b), e depósito recursal realizado em 27/07 e 11/08 (ID #923255a e 93b85d5). Logo, regular o preparo. 4 - Representação processual da reclamada regularizada nos autos em ID #ec25118. 5 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, notadamente a tempestividade e o preparo. Recebo o recurso. 6 - Interposto Recurso Ordinário pela reclamada HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P (ID #af6b7c3), aos 27/07/2026. 7 - Tendo sido devidamente intimado(a) da publicação da r. sentença (ID #309294c) em 24/07/2026. Portanto, tempestiva a interposição do recurso. 8 - A reclamada está dispensada do recolhimento de custas por ser órgão público nos termos do art. 790-A, I da CLT (ID #), e depósito recursal realizado em DD/MM/AAAA (ID #). Logo, regular o preparo. 9 - Deste modo, encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário, notadamente a tempestividade e o preparo. Recebo o recurso. 10 - Contra-arrazoados ou no decurso do prazo, subam ao R. TRT. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DE PAULA RIBEIRO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.