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TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000358-55.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS LIRA RECLAMADO: OS CARIOCAS DELIVERY SERVICOS EXPRESSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1d49b proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Rondinele Santos Montalvão- Técnico Judiciário DESPACHO Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre "pejotização" e contratação de trabalhadores autônomos (Tema 1.389), determino o levantamento do sobrestamento dos presentes autos. Diante disso, DESIGNO AUDIÊNCIA DE UNA PRESENCIAL para o dia 27/01/2027 às 15:00 horas, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. ou mantidas as demais cominações anteriores Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes e os seus patronos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS LIRA
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000358-55.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS LIRA RECLAMADO: OS CARIOCAS DELIVERY SERVICOS EXPRESSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1d49b proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Rondinele Santos Montalvão- Técnico Judiciário DESPACHO Diante da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre "pejotização" e contratação de trabalhadores autônomos (Tema 1.389), determino o levantamento do sobrestamento dos presentes autos. Diante disso, DESIGNO AUDIÊNCIA DE UNA PRESENCIAL para o dia 27/01/2027 às 15:00 horas, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão. ou mantidas as demais cominações anteriores Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Intimem-se as partes e os seus patronos. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OS CARIOCAS DELIVERY SERVICOS EXPRESSOS LTDA
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