Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000358-40.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: BRUNA FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a05c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora, BRUNA FERREIRA DE SOUSA em face de COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Honorários periciais arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cargo da União. Após o trânsito em julgado desta decisão, determino à Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região requerendo o pagamento dos honorários periciais, na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT e Ato GP/CR nº 09, de 8 de abril de 2026. Custas processuais pela Autora, no importe de R$ 339,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.971,95, das quais fica isenta do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA FERREIRA DE SOUSA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000358-40.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: BRUNA FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a05c3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela Autora, BRUNA FERREIRA DE SOUSA em face de COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Honorários periciais arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cargo da União. Após o trânsito em julgado desta decisão, determino à Secretaria da Vara a expedição de ofício ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região requerendo o pagamento dos honorários periciais, na forma da Resolução nº 247/2019 do CSJT e Ato GP/CR nº 09, de 8 de abril de 2026. Custas processuais pela Autora, no importe de R$ 339,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 16.971,95, das quais fica isenta do recolhimento, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP