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1000358-28.2023.8.26.0620

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1000358-28.2023.8.26.0620/SPAUTOR: HILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPECCI JUNIOR (OAB SP403881) ADVOGADO(A): ROBERTO BRUNO CAPECCI (OAB SP300536) AUTOR: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLAUDIO CAPECCI JUNIOR (OAB SP403881) ADVOGADO(A): ROBERTO BRUNO CAPECCI (OAB SP300536) DESPACHO/DECISÃO 1. DISPENSO a citação dos confrontantes confinantes Amanda Batista de Oliveira e João Dias Batista , em razão das declarações expressas de anuência juntadas aos autos com firma reconhecida (Evento 1, DOC17 e DOC18). 2. DISPENSO a citação pessoal dos antecessores na posse (Hélio Joaquim Miranda, José Jordalino da Silva e Luiz Carlos Bueno), porquanto a posse exclusiva alegada pelos requerentes ultrapassa com folga o prazo legal da prescrição aquisitiva, operando-se a usucapião a título originário sem necessidade de soma de posses anteriores. 3. DETERMINO à Serventia que proceda à imediata regularização do cadastro de partes no sistema informatizado, incluindo no polo passivo os titulares tabulares do domínio cujos cadastros de pessoa física já constam dos autos: Erdos da Veiga ; Hélio Pecchio ; Antonio de Oliveira . 4. Quanto às respectivas cônjuges coproprietárias, Lourdes Eliete Wolff da Veiga, Carolina Alves Lima Pecchio e Imaculada Lima de Oliveira, ante a ausência de indicação do número de CPF nas certidões e contratos originários, AUTORIZO a Serventia a realizar pesquisas cadastrais diretas perante os sistemas eletrônicos à disposição deste Juízo para a obtenção do número de inscrição no CPF e endereço atualizado dos cônjuges, inserindo os dados no cadastro processual. Realizadas as consultas, certifiquem-se os resultados nos autos e intime-se a parte autora para o recolhimento das despesas correspondentes às pesquisas efetivadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via Módulo de Custas do eproc, fixadas no valor unitário de 1 UFESP por consulta/pessoa (R$ 38,42 no exercício de 2026, consoante a Tabela 3 do Provimento Conjunto nº 374/2026). 5. Concluído o cadastramento e identificados os endereços atualizados, CITEM-SE os titulares de domínio acima nominados e suas respectivas esposas, por carta com aviso de recebimento digital unipaginada (AR Digital), para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-os de que a ausência de resposta presumirá a veracidade dos fatos alegados. 6. NOTIFIQUEM-SE, por via eletrônica, os representantes judiciais da Fazenda Pública da União, do Estado de São Paulo e do Município de Taquarituba, para que manifestem eventual interesse jurídico na causa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7. POSTERGO a expedição do edital de citação de réus ausentes, incertos e terceiros interessados para momento posterior à conclusão do ciclo de citações pessoais dos titulares de domínio. 8. Diante da ausência de incapacidade civil de quaisquer envolvidos e da natureza estritamente individual do litígio sobre a posse imobiliária urbana, DEIXO DE DETERMINAR a intervenção ministerial, ante a não configuração das hipóteses do art. 178 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se.

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