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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 1000357-87.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Claudinei Aparecido Ponce - 1. Dispõe o artigo 921, inciso III, do CPC: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.(...)". 2. Assim, nos termos do artigo 921 do CPC, determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 3. Aguarde-se, pelo prazo de 01 ano (art. 921, parágrafos 1º e 2º do mesmo diploma processual). 4 Considerando a situação processual, os autos deverão aguardar provocação da parte interessada na pasta processos arquivados desde já (onde também se aplica o prazo do §1º, do Art.921, do CPC, razão pela qual não há qualquer prejuízo para as partes). Frise-se que não se trata de extinção da execução, pois bastará que a parte interessada, no futuro, indique outros bens penhoráveis, quando então os autos serão desarquivados e o procedimento será retomado. 5. Observe-se o determinado acima, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GABRIELLI FERNANDES CONRADO (OAB 459190/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), BIANCA BIZIO BOM (OAB 466335/SP)