2026-09-16 · TJSP
Processo 1000357-57.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Antonio Carlos de Lima Filho - Diante do exposto, com fulcro no art. 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes e, em consequência, consolidar nas mãos do(a) autor(a) a propriedade e posse plena e exclusiva do bem oferecido em alienação fiduciária, tornando definitiva a apreensão liminar. Em razão da sucumbência do(a/s) réu(s), arcará(ão) este(a/s) com o pagamento da despesas processuais, cabendo ressarcir, se o caso, a(s) parte(s) contrária(s) pelo que adiantou(aram), com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito. Arcará(ão), ainda, com os honorários advocatícios devidos ao(a/s) patrono(a/s) da(s) parte(s) contrária(s), os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2ºdo CPC, com correção monetária desde a publicação da sentença em cartório e juros também a partir do trânsito, observada eventual gratuidade. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de processos dependentes. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades Legais. P. R. I. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)