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1000357-42.2026.8.26.0651

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1000357-42.2026.8.26.0651 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.K. - - B.A.P.K. - Ante o exposto: i) Acolho os embargos de declaração de fls. 96-97 para corrigir o erro material verificado no relatório da sentença de fls. 92-93, de modo que, onde se lê B.V.A.L. e J.A.S.B., passe a constar D.K. e B.A.P.K.; ii) Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada, passando esta decisão a integrá-la para todos os fins. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA PIOVAM (OAB 384502/SP), PATRICIA APARECIDA PIOVAM (OAB 384502/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara

    Processo 1000357-42.2026.8.26.0651 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.K. - - B.A.P.K. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fls. 58-85, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO o divórcio dos requerentes, extinguindo o processo com resolução de mérito. Em consequência: i) fica dissolvido o vínculo matrimonial, cessados os deveres conjugais e o regime de bens; ii) a cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira indicado no acordo; iii) ficam homologadas as cláusulas relativas à guarda unilateral dos filhos menores em favor da genitora, ao regime de convivência paterna e aos alimentos, inclusive quanto ao desconto em folha e à forma subsidiária de pagamento na ausência de vínculo formal; iv) ficam homologadas a partilha dos bens e a assunção das dívidas nos exatos termos do acordo, com efeitos entre os requerentes, observada a ressalva quanto aos direitos de terceiros e à necessidade de anuência dos credores; v) expeça-se ofício à empregadora do genitor alimentante para implantação do desconto da pensão alimentícia e depósito na conta indicada no acordo; vi) a presente sentença, por cópia digitalmente assinada, servirá como mandado de averbação do divórcio junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente e como título judicial para as providências registrais decorrentes da partilha, observadas as exigências dos órgãos destinatários. Após o trânsito em julgado, encaminhe a Serventia o mandado de averbação pelo módulo CRC-JUD. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual já deferida. P.I.C. - ADV: PATRICIA APARECIDA PIOVAM (OAB 384502/SP), PATRICIA APARECIDA PIOVAM (OAB 384502/SP)

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