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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1000356-90.2023.5.02.0292 RECLAMANTE: ELISANGELA FERREIRA SOARES RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d2c9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. LILIAN DE PAIVA BRAGA DA SILVA DESPACHO Vistos. Diante da juntada de documentos pela reclamada #id:6e57e88 e anexos, INTIME-SE o(a) reclamante para que, em 08 (oito) dias, apresente os cálculos de liquidação, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias e fiscais. Atente o(a) reclamante que as contribuições previdenciárias devem ser apuradas com observância dos parâmetros fixados no v. acórdão proferido em assunção de competência pelo Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, que possui força vinculante (art. 947, parágrafo 3º do CPC) e que importou na alteração da Súmula 368 da C. Corte Superior Trabalhista. Consigne-se, ainda, que a conta de liquidação deverá ser elaborada e apresentada pelo sistema PJe-Calc Cidadão, anexando à petição de juntada em PDF o arquivo de extensão PJC, conforme disposição contida no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. A apresentação das planilhas de cálculos no formato PJC (PJe-Calc Cidadão) ficarão disponíveis no Processo Judicial Eletrônico não só para as partes (Cálculos/Obrigações de Pagar) como também para o Calculista da Unidade Judiciária a fim de que eventual retificação possa ser realizada pela própria Serventia, se necessário. O procedimento otimiza as operações internas e externas e possibilita a atualização dos valores liquidados com agilidade e confiabilidade, trazendo maior celeridade para as fases de liquidação e execução. (djen recte; prazo) FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA FERREIRA SOARES
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