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TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 1000356-73.2026.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.B.S.S. - T.H.S. - Vistos. Após a prolação da sentença, as partes apresentaram manifestações acerca de fatos relacionados à comunicação do requerido com os filhos, tendo o Ministério Público opinado pelo regular prosseguimento do feito. Assiste-lhe razão. As manifestações apresentadas não veiculam pedido ou fato superveniente apto a ensejar nova apreciação dos autos neste momento processual, sobretudo diante da prolação da sentença e da interposição de recurso de apelação. Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte apelada interponha recurso adesivo conjuntamente com as contrarrazões, intime-se a parte apelante para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao referido recurso adesivo, conforme preceitua o art. 1.010, §2º, do mesmo diploma processual. Decorridos os prazos, com ou sem a apresentação das peças processuais acima mencionadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MATEUS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 527580/SP), LEILA MARIA NAVES (OAB 243954/SP)
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