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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1000356-65.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian Nazario - Vivian Del Giudice - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial emendada para: a) condenar a ré Vivian Antonia Del Giudice a pagar à autora Lilian Nazario a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais; b) determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), com atualização pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 29/08/2024 e pelo IPCA a partir de 30/08/2024 (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024); c) determinar a incidência de juros de mora legais a partir do evento danoso fixado em 03/08/2020 (Súmula nº 54 do STJ e artigo 398 do Código Civil), observada a taxa legal do artigo 406 do Código Civil até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa legal prevista na Lei nº 14.905/2024 (taxa Selic deduzido o IPCA). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas nos autos pela parte autora (fls. 55/59, 78 e 94/95), bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da requerente, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho desenvolvido, a natureza da causa e o tempo despendido. Com o trânsito em julgado e inexistindo requerimentos de cumprimento de sentença no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias no sistema informatizado. PRI - ADV: JULIA GRASIELE ANDRADE SANTOS (OAB 412888/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL BIN RODRIGUES PAES (OAB 465940/SP)
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