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TJSP · Foro de Cajuru - Vara Única
Processo 1000356-28.2026.8.26.0111 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.B. - Vistos. Diante dos fatos narrados e do pedido realizado em fls. 39/40 e a manifestação do Ministério Público em f. 44, HOMOLOGO a desistência da presente ação proposta por João Miguel da Silva Balbino para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência junto ao CEJUSC. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada da parte autora na importância de 100% do respectivo código. Não há interesse recursal, assim dou a sentença por transitada em julgado. Não havendo custas pendentes, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARIANA FABRETI CRESPO (OAB 528000/SP)
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