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1000356-09.2023.5.02.0707

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000356-09.2023.5.02.0707 RECLAMANTE: RICARDO DE JESUS SOUZA RECLAMADO: FRANCIENIO DA ROCHA PERDIGAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fbc05 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. À elevada consideração de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Léia Luzimar da Paciença Analista Judiciário 364a99d (Minuta de acordo): Homologo o acordo noticiado, para que surta seus efeitos legais entre o reclamante e a cota de responsabilidade subsidiária de BZA CONSTRUCOES LTDA - EPP. As partes declaram que o acordo tem natureza indenizatória. Dispensada a comunicação do INSS, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Custas remanescentes permanecem a cargo das demais devedoras. Fica o exequente intimado a indicar meios ao prosseguimento da execução remanescente no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, na inércia, os autos aguardarão a fluência do prazo prescricional intercorrente. Indicados os meios, providencie a Secretaria a atualização do débito remanescente para prosseguimento em face de FRANCIENIO DA ROCHA PERDIGAO e FDB SERVICOS TERCEIRIZADOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BZA CONSTRUCOES LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000356-09.2023.5.02.0707 RECLAMANTE: RICARDO DE JESUS SOUZA RECLAMADO: FRANCIENIO DA ROCHA PERDIGAO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fbc05 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. À elevada consideração de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Léia Luzimar da Paciença Analista Judiciário 364a99d (Minuta de acordo): Homologo o acordo noticiado, para que surta seus efeitos legais entre o reclamante e a cota de responsabilidade subsidiária de BZA CONSTRUCOES LTDA - EPP. As partes declaram que o acordo tem natureza indenizatória. Dispensada a comunicação do INSS, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Custas remanescentes permanecem a cargo das demais devedoras. Fica o exequente intimado a indicar meios ao prosseguimento da execução remanescente no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, na inércia, os autos aguardarão a fluência do prazo prescricional intercorrente. Indicados os meios, providencie a Secretaria a atualização do débito remanescente para prosseguimento em face de FRANCIENIO DA ROCHA PERDIGAO e FDB SERVICOS TERCEIRIZADOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE JESUS SOUZA

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