Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000355-51.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: FABIO FEITOSA CORDEIRO RECLAMADO: GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f579b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO DA SILVA FERREIRA DESPACHO Vistos ID 0ff9bdf: com efeito, ante a ausência de indicação do valor referente ao principal corrigido, impõe-se a correção do erro material havido, a fim de integrar a decisão ID 7b9c328 no seguintes moldes: "Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 6117059), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 3.735,74 em 01/05/2026" [...]. Mantém-se, nos demais termos, a decisão homologatória. Ciência às partes, devolvendo-se à reclamada o prazo de cinco dias que lhe fora concedido. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO FEITOSA CORDEIRO
TRT2 · 40ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000355-51.2024.5.02.0040 RECLAMANTE: FABIO FEITOSA CORDEIRO RECLAMADO: GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f579b5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO DA SILVA FERREIRA DESPACHO Vistos ID 0ff9bdf: com efeito, ante a ausência de indicação do valor referente ao principal corrigido, impõe-se a correção do erro material havido, a fim de integrar a decisão ID 7b9c328 no seguintes moldes: "Por restar suficientemente esclarecido, homologo os cálculos de liquidação apresentados no laudo pericial (ID 6117059), para fixar o crédito exequendo no importe de R$ 3.735,74 em 01/05/2026" [...]. Mantém-se, nos demais termos, a decisão homologatória. Ciência às partes, devolvendo-se à reclamada o prazo de cinco dias que lhe fora concedido. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.