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TJSP · Vara Única - Iepê
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA PINTO GUEDES, REQUERIDO POR FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS - PROCESSO Nº1000355‑44.2026.8.26.0240. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Iepê, Estado de São Paulo, Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 13/08/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA PINTO GUEDES, CPF 039.118.718‑05, declarando‑a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS. A curatela se estenderá a todos os negócios e bens da requerida, em especial “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, bem como para outorgar ao curador poderes para, em nome da curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses desta perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da deficiência da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da deficiência da curatelada. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iepe, aos 14 de agosto de 2026.
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