Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000355-19.2021.5.02.0602 RECLAMANTE: FRANCINE MARTINS COELHO RECLAMADO: NATALIA TENORIO BEZERRA MOREIRA 35591563864 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cbf4c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.São Paulo, 10 de setembro de 2026.ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. Observando-se a gradação legal e o princípios da celeridade e efetividade processual, renove-se BACEN 30 em face da ré e sócia. Com o resultado, tornem conclusos para análise e deliberações. Quanto ao mais, aguarde-se a oportunidade. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCINE MARTINS COELHO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000355-19.2021.5.02.0602 RECLAMANTE: FRANCINE MARTINS COELHO RECLAMADO: NATALIA TENORIO BEZERRA MOREIRA 35591563864 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9496397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 31 de agosto de 2026. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS. Vistos etc.. #id:2b97514 e #id:9c16850 - Ciência das respostas as consultas CAGED e Prev-Jud. Observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa do feito à pasta própria, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Fica também, desde já, ciente que o prosseguimento do feito ficará condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se, ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas, salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu. Intime-se o exequente. No silêncio, à pasta própria. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCINE MARTINS COELHO