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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000354-92.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a515ea0 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Tendo em vista a nova redação da Portaria CR 01/2019, promovida pela edição da Portaira CR 04/2023, que revogou a determinação de suspensão das execuções que tramitam nos Juízos de Primeiro Grau em face das empresas do Grupo SETA, confrome termos do artigo 1º da portaria mencionada, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, indicando meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determino desde já seja sobrestado o processo - com o uso do movimento “execução frustrada” ( código 276) - com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA.
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000354-92.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a515ea0 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Tendo em vista a nova redação da Portaria CR 01/2019, promovida pela edição da Portaira CR 04/2023, que revogou a determinação de suspensão das execuções que tramitam nos Juízos de Primeiro Grau em face das empresas do Grupo SETA, confrome termos do artigo 1º da portaria mencionada, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de dar efetivo prosseguimento ao feito, indicando meios ainda NÃO efetivados nos autos, apresentando bens livres e desembaraçados passíveis de constrição judicial e que despertem interesse em hasta pública, bem como suficientes quanto bastem para a integral garantia do Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, na inércia do Exequente ou verificado que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, determino desde já seja sobrestado o processo - com o uso do movimento “execução frustrada” ( código 276) - com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA
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