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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000354-91.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: WELLINGTON FEITOSA ANDRADE RECLAMADO: PHYTOESSENCE FRAGRANCIAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066ab58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WELLINGTON FEITOSA ANDRADE (reclamante) para reconhecer o pedido de demissão com data de 13/02/2026 e condenar PHYTOESSENCE FRAGRANCIAS LTDA. (reclamada), nas seguintes obrigações: DE FAZER:a reclamada deverá providenciar a anotação do registro de baixa na CTPS digital da obreira, fazendo constar como data de saída 13/02/2026, no prazo de até 5 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 8 dias, sem prejuízo de a secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia. DE PAGAR: 30 minutos de intervalo intrajornada em 2 dias de trabalho por semana, com adicional de 50% sobre a hora normal, com natureza indenizatória;vale transporte no valor de R$ 10,40 nos dias 15/02/2025, 22/02/2025, 08/03/2025, 12/04/2025, 26/04/2025, 10/05/205, 17/05/2025, 24/05/2025, 07/06/2025, 14/06/2025 e 28/06/2025;saldo de salário;férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional 2025/2026;13º salário proporcional 2026. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (art. 790, §3º, CLT). Honorários advocatícios da seguinte forma: pela parte reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente ao(s) pedido(s) postulado(s) na inicial que foi(ram) julgado(s) procedente(s) e, pela parte reclamante em favor dos patronos das reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes. Observe-se o disposto nos parágrafos 4º do artigo 791-A da CLT. Honorários periciais em R$ 1.000,00 pela parte reclamante. Oficie-se ao TRT para pagamento. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil. Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela parte ré no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 8.000,00. Dispensada a intimação da União (art. 832, §4º, CLT), tendo em vista o disposto na Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023 e PROAD TRT da 2ª Região nº 47327/2023. Intimem-se as partes e o perito. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PHYTOESSENCE FRAGRANCIAS LTDA.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000354-91.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: WELLINGTON FEITOSA ANDRADE RECLAMADO: PHYTOESSENCE FRAGRANCIAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 066ab58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WELLINGTON FEITOSA ANDRADE (reclamante) para reconhecer o pedido de demissão com data de 13/02/2026 e condenar PHYTOESSENCE FRAGRANCIAS LTDA. (reclamada), nas seguintes obrigações: DE FAZER:a reclamada deverá providenciar a anotação do registro de baixa na CTPS digital da obreira, fazendo constar como data de saída 13/02/2026, no prazo de até 5 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 8 dias, sem prejuízo de a secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia. DE PAGAR: 30 minutos de intervalo intrajornada em 2 dias de trabalho por semana, com adicional de 50% sobre a hora normal, com natureza indenizatória;vale transporte no valor de R$ 10,40 nos dias 15/02/2025, 22/02/2025, 08/03/2025, 12/04/2025, 26/04/2025, 10/05/205, 17/05/2025, 24/05/2025, 07/06/2025, 14/06/2025 e 28/06/2025;saldo de salário;férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional 2025/2026;13º salário proporcional 2026. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (art. 790, §3º, CLT). Honorários advocatícios da seguinte forma: pela parte reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente ao(s) pedido(s) postulado(s) na inicial que foi(ram) julgado(s) procedente(s) e, pela parte reclamante em favor dos patronos das reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes. Observe-se o disposto nos parágrafos 4º do artigo 791-A da CLT. Honorários periciais em R$ 1.000,00 pela parte reclamante. Oficie-se ao TRT para pagamento. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil. Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela parte ré no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 8.000,00. Dispensada a intimação da União (art. 832, §4º, CLT), tendo em vista o disposto na Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023 e PROAD TRT da 2ª Região nº 47327/2023. Intimem-se as partes e o perito. PAULA BECKER MONTIBELLER JOB Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON FEITOSA ANDRADE