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1000354-65.2025.5.02.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000354-65.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: TIAGO BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e25b03 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do(a) autor(a) consideraram o julgado. HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado, Id 466372c, fixando-se a condenação no valor de R$ 3.812,50, correspondentes ao principal, e R$ 335,08 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 301,40, correspondentes ao principal, e R$ 26,42 de juros. Valores vigentes em 23/09/2025. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 132,82 pelo autor e R$ 352,67 pela ré, conforme resumo de folha, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Custas pela ré, no importe de R$ 200,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor do patrono da ré permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da coisa julgada. A 1ª ré encontra-se em estado de recuperação judicial da 1ª ré (CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL), conforme sentença. INTIME-SE a 2ª ré (TIM S A) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000354-65.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: TIAGO BEZERRA DOS SANTOS RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e25b03 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO Analista Judiciário DECISÃO Vistos. Observa-se que os cálculos do(a) autor(a) consideraram o julgado. HOMOLOGA-SE o cálculo apresentado, Id 466372c, fixando-se a condenação no valor de R$ 3.812,50, correspondentes ao principal, e R$ 335,08 de juros. Além do valor supra, deverá ser depositado na conta vinculada do autor junto à Caixa Econômica Federal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no importe de R$ 301,40, correspondentes ao principal, e R$ 26,42 de juros. Valores vigentes em 23/09/2025. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 132,82 pelo autor e R$ 352,67 pela ré, conforme resumo de folha, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Custas pela ré, no importe de R$ 200,00. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 5% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor do patrono da ré permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da coisa julgada. A 1ª ré encontra-se em estado de recuperação judicial da 1ª ré (CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL), conforme sentença. INTIME-SE a 2ª ré (TIM S A) para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO BEZERRA DOS SANTOS

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