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TJSP · Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única
Processo 1000354-60.2026.8.26.0563 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cecilia Aparecida Camargo Santos - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à requerente. Tarje-se. Trata-se de procedimento inicialmente ajuizado sob o rito de alvará judicial, por meio do qual se pleiteia autorização para a transferência de veículo e o levantamento de saldo bancário integrantes do acervo hereditário deixado por Dênis Vinícius Aparecido dos Santos. Compulsando os autos, verifica-se que o valor econômico total atribuído aos bens ultrapassa o limite prudente e legal autorizado para o levantamento simplificado por alvará unicamente nos moldes da Lei nº 6.858/80, além de se constatar a existência de pluralidade de herdeiros necessários (mãe requerente e pai), circunstâncias que demandam a adoção de rito processual adequado à formalização da partilha e à garantia do contraditório. Nesse sentido, a pretensão de transferência de veículo automotor de razoável valor cumulada com valores exige o processamento sob o rito do arrolamento sumário ou inventário, assegurando-se a regularização da representação do espólio e a salvaguarda de eventuais interesses fiscais e de terceiros. Ante o exposto, DETERMINO a emenda à petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte requerente promova a adequação do rito processual - optando pelo arrolamento sumário (desde que regularizada a representação processual de todos os herdeiros) ou pelo rito de inventário -, acostando aos autos a documentação pertinente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP)
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