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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 83ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000354-44.2018.5.02.0083 RECLAMANTE: GABRIELA SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: VITIE NUTRICOSMETICO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f05d697 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DECISÃO Vistos, etc. Em face da manifestação do reclamante sob #id:9d4d140, de 25.08.2026, e do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema CENSEC, DEFIRO a expedição de OFÍCIO ao CARTÓRIO DO OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE SANTO ANTONIO DOS CAMPOS - DIVINÓPOLIS/MG, solicitando o envio a este Juízo de cópia dos ATOS registrados em nome do executado SEBASTIAO CANDIDO DE JESUS (CPF: 073.019.008-05), no prazo 30 dias, especialmente em relação aos atos abaixo indicados: CARTÓRIO DO OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE SANTO ANTONIO DOS CAMPOS – DIVINÓPOLIS/MG. Data do Ato: 16/05/2016 Tipo de Ato: Inventário Livro: 402 – Folha: 15 Data do Ato: 16/05/2016 Tipo de Ato: Escritura Pública de Compra e Venda Livro: 402 – Folha: 20 Atendendo aos princípios de economia e celeridade processual, atribuo à presente decisão FORÇA de OFÍCIO, do MM. Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, dirigido ao Ilmo. OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE SANTO ANTONIO DOS CAMPOS – DIVINÓPOLIS/MG, para fins de cumprimento do determinado supra, no prazo de 30 dias, devendo a resposta ser encaminhada ao Juízo por meio do e-mail: vtsp83@trt2.jus.br. A validade do documento poderá ser verificada junto ao sítio eletrônico da Justiça do Trabalho (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao). O ofício supra deverá ser encaminhado ao referido destinatário pelo próprio exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. Quanto a renovação das pesquisas junto ao CAGED, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e CENSEC, considerando que as pesquisas requeridas pelo(a) reclamante já foram realizadas outras vezes nos autos, e não tendo o(a) reclamante trazido qualquer indício de alteração patrimonial dos executados para justificar a repetição das medidas, INDEFIRO o requerido. Intime-se o(a) autor/exequente, via DJEN, que deverá, ainda, providenciar o encaminhamento do ofício supra. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA SANTOS DE OLIVEIRA