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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000354-40.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: ROGERIO FERREIRA ROCHA DE CARVALHO RECLAMADO: RSC DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bddd2fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Id. d6a2270: O reclamante requer a realização das pesquisas ARGOS e SNIPER. Indefere-se a repetição da ARGOS, tendo em vista que foi recentemente realizada e os resultados estão juntados em Id. 766b1aa. Proceda-se à pesquisa de informações do executado EULER SILVA DE ANDRADE, CPF: 219.034.248-10 por meio da ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado. No entanto, importante ressaltar que que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de graficos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. Dê-se ciência ao exequente. Com a juntada do resultado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIfiCADA). Findo o prazo, sem manifestação, o feito será sobrestado, na forma e prazo previstos no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FERREIRA ROCHA DE CARVALHO
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