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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Processo 1000354-29.2026.8.26.0638 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.N.R. - - A.R.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO de ALESSANDRO ROCHA DA SILVA e NADIA DA SILVA NUNES ROCHA. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que seja procedida a averbação do divórcio junto ao assento de casamento das partes. Consigne-se que as questões relativas à guarda, convivência familiar e alimentos dos filhos menores não são objeto desta demanda, permanecendo resguardado o direito dos interessados de submetê-las à apreciação judicial em ação própria, se e quando necessário. Em razão da natureza consensual do feito, deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CARLOS HUALTER DE BRITO LOPES (OAB 531997/SP), CARLOS HUALTER DE BRITO LOPES (OAB 531997/SP)
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