Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000354-24.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: WENDEO DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELLIS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c857a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 2. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) Rafael Moreira Baldívia (e-mail: rafael@baldiviapericias.com.br e fone: 2847-4607), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 3. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 4. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 5. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 6. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELLIS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000354-24.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: WENDEO DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ELLIS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c857a9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. 1. Ante a divergência, impõe-se a realização de cálculos por Perito de confiança do Juízo. Ressalto que deverão ser utilizados como parâmetros os termos da Súmula 368 do TST e do julgado da ADC 58, sendo a atualização na fase pré-judicial (até o ajuizamento) com correção monetária pelo índice IPCA-E e juros legais equivalentes à TRD e, após, com aplicação somente da taxa SELIC Fazenda Nacional (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros. 2. Nomeia-se para tal mister, o(a) Sr.(a) Rafael Moreira Baldívia (e-mail: rafael@baldiviapericias.com.br e fone: 2847-4607), que deverá apresentar o laudo em 30 dias, atentando para incluir em sua apuração as custas e honorários periciais arbitrados em sentença, caso ainda não tenham sido pagos, e cadastro das partes com respectivo CPF e CNPJ. 3. Faculta-se às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. 4. As partes deverão entrar em contato diretamente com o(a) Perito(a) nomeado(a). 5. Em aplicação ao art. 879, §2º da CLT, determino que, após a entrega do laudo pericial, as partes sejam intimadas para manifestação no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão. A intimação deverá ser realizada pela Secretaria da Vara, independentemente de nova decisão. 6. Havendo impugnação técnica, ao(à) Perito(a) para esclarecimentos. Prazo de 10 dias. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WENDEO DA SILVA DE OLIVEIRA