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1000353-58.2026.8.26.0213

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara

    Processo 1000353-58.2026.8.26.0213 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.M.F. - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência trazida pelos documentos acostados aos autos (fls. 23/32). Vislumbro, na hipótese, a possibilidade de solução do conflito pela via da conciliação, a ser realizada em audiência, em principio, no formato virtual. Caso apenas uma das partes alegue não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a parte que alegar, deverá comparecer em Juízo, mantendo-se ainda a audiência no formato virtual. Caso ambas aleguem não possuir meios para acesso à audiência no formato virtual, a audiência se realizara no formato presencial, devendo todas as partes comparecerem pessoalmente em Juízo. Fica consignado, desde já, que, a audiência só não se realizará se todas as partes manifestarem-se expressamente contrárias à composição consensual. Assim: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data de realização da audiência, inclusive se não realizada por ausência injustificada da parte requerida ou a partir da citação, caso, no decurso do prazo, o requerido não se manifeste nos autos. Considerando que o Provimento CSM Nº 2651/2022, autoriza a realização das audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação, a se realizar, em principio, no formato virtual. As partes deverão manifestar a prévia concordância na realização da audiência virtual por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, informando nome, e-mail e telefone (com individualização), para envio do link de acesso. A parte requerida, se citada por mandado, deverá fornecer essas informações diretamente ao oficial de justiça. Caso alegue não possuir meios de acesso virtual, deverá comparecer presencialmente em juízo. 4. Após, encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação, intimando-se posteriormente as partes - as que tiverem representação nos autos, por meio de seus patronos e as sem representação, por carta AR. 5. Honorários do conciliador/mediador: Nos termos da Resolução nº 809/2019 e da Portaria NUPEMEC nº 01/2023, fixo os honorários devidos ao profissional, conforme o patamar básico da Tabela de Remuneração por hora, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A parte autora, se não beneficiária da gratuidade, deverá recolher sua cota (50%), cujo depósito será feito na conta informada pela conciliadora na audiência. O mesmo vale para o(a) requerido(a), caso não obtenha o benefício. Prazo de pagamento: até 10 dias após a audiência, com comprovação nos autos. Se uma ou ambas as partes forem beneficiárias da gratuidade, a remuneração será requisitada pelo CEJUSC, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, da Portaria NUPEMEC nº 06/2025 e do Comunicado NUPEMEC nº 01/2025. Se ambas as partes obtiverem o benefício, o valor será total (art. 1º). Se somente uma parte tiver a gratuidade da Justiça, o valor da remuneração será parcial, devido pela parte não beneficiária (art. 2º). A remuneração será devida independentemente da obtenção de acordo, desde que a audiência seja realizada (art. 5º). 6. Caso a parte requerida requeira justiça gratuita, deverá apresentar: a) Comprovante de renda dos dois últimos meses (seu e de eventual cônjuge);b) Extratos bancários dos últimos três meses (seu e de eventual cônjuge);c) Cópia da última declaração de imposto de renda. Na ausência desses documentos, o pedido fica desde já indeferido. O benefício não retroage (art. 99, §3º, CPC), exceto, em caráter excepcional, para fins de remuneração do conciliador, se requerido até a data da audiência. 7. O convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva (artigo 455 do CPC), podendo a parte comprometer-se a dar ciência à testemunha da audiência virtual, com comprovação nos autos (parágrafo 2º do mesmo artigo) 8. Demais orientações serão transmitidas posteriormente, assim como disponibilizado o manual de participação em audiência virtual. Intime-se. - ADV: BRUNA BALDUINO RODRIGUES DA SILVA (OAB 466457/SP)

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