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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000353-46.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: VANDERLAN LEITAO DOS SANTOS RECLAMADO: SAGRA PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea82362 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Servidor DECISÃO Vistos etc. Convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD. Proceda-se à transferência para conta do Juízo (art. 127, III e art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Intime-se SAGRA PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 48.134.672/0001-16, via DEJT, para manifestação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem impugnações, independentemente de nova intimação (art. 104, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), será determinada a liberação dos valores a quem de direito, com a expedição dos competentes alvarás. Sem prejuízo do disposto supra, intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, indique meios para prosseguimento da execução, abstendo-se de indicar medidas já efetuadas sem êxito, ressalvando-se que as petições que contiverem pedidos já rejeitados ou requeiram diligências já realizadas não serão apreciadas. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAGRA PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000353-46.2026.5.02.0611 RECLAMANTE: VANDERLAN LEITAO DOS SANTOS RECLAMADO: SAGRA PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea82362 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO Servidor DECISÃO Vistos etc. Convolo em penhora os valores bloqueados através do SISBAJUD. Proceda-se à transferência para conta do Juízo (art. 127, III e art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Intime-se SAGRA PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 48.134.672/0001-16, via DEJT, para manifestação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem impugnações, independentemente de nova intimação (art. 104, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), será determinada a liberação dos valores a quem de direito, com a expedição dos competentes alvarás. Sem prejuízo do disposto supra, intime-se a parte exequente para que, em 10 dias, indique meios para prosseguimento da execução, abstendo-se de indicar medidas já efetuadas sem êxito, ressalvando-se que as petições que contiverem pedidos já rejeitados ou requeiram diligências já realizadas não serão apreciadas. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLAN LEITAO DOS SANTOS
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