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TJSP · Foro de Bananal - Vara Única
Processo 1000353-35.2026.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.F.M. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da J.G. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.431,68 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, fica a presente decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s) alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar sobre a(s) parte(s) alimentante(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início deste(a) -, a existência de: a) vínculos empregatícios e salários-de-contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Intime-se. - ADV: BRUNO MULLER MOREIRA (OAB 247268/RJ)
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