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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000353-35.2025.8.26.0620/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, nos termos do artigo 485, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não angularização da relação processual. Providencie a serventia: a) O cancelamento de eventuais restrições judiciais inseridas sobre o veículo via sistema RENAJUD; b) A verificação e cobrança de eventuais custas e despesas processuais em aberto, observadas as normas da Corregedoria Geral da Justiça; c) A retirada da tarja de segredo de justiça; e d) Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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