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1000352-88.2026.5.02.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000352-88.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE NORONHA DE SOUSA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2b8fe proferido nos autos. Vistos. Intime-se o(a) RECLAMANTE para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, bem como eventuais valores a título de FGTS e demais verbas e despesas processuais que constarem no comando sentencial transitado em julgado (custas, honorários advocatícios e periciais etc.); 2) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400, e da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador). 3) Caso o reclamante elabore seus cálculos pelo sistema PJeCalc, deverá anexar ao processo o arquivo PDF, juntamente com a extensão .PJC, visando facilitar a conferência pela contadoria da Vara. Decorrido o prazo, deverá(ão) o(a)(s) RECLAMADA(S), no prazo de 08 dias, independentemente de nova notificação, e sob pena de PRECLUSÃO, manifestar(em)-se com as necessárias retificações, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os itens acima OU requerer o que entender de direito. Havendo divergência da(s) reclamada(s), intime-se o(a) reclamante para ciência e manifestação, no prazo de 08 dias. Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos. A impugnação que não estiver fundamentada e que não apontar especificamente os pontos de incorreção da conta não será admitida, por ser genérica. Decorridos os prazos, voltem conclusos para análise. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE NORONHA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000352-88.2026.5.02.0020 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE NORONHA DE SOUSA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2b8fe proferido nos autos. Vistos. Intime-se o(a) RECLAMANTE para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, bem como eventuais valores a título de FGTS e demais verbas e despesas processuais que constarem no comando sentencial transitado em julgado (custas, honorários advocatícios e periciais etc.); 2) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400, e da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador). 3) Caso o reclamante elabore seus cálculos pelo sistema PJeCalc, deverá anexar ao processo o arquivo PDF, juntamente com a extensão .PJC, visando facilitar a conferência pela contadoria da Vara. Decorrido o prazo, deverá(ão) o(a)(s) RECLAMADA(S), no prazo de 08 dias, independentemente de nova notificação, e sob pena de PRECLUSÃO, manifestar(em)-se com as necessárias retificações, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os itens acima OU requerer o que entender de direito. Havendo divergência da(s) reclamada(s), intime-se o(a) reclamante para ciência e manifestação, no prazo de 08 dias. Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos. A impugnação que não estiver fundamentada e que não apontar especificamente os pontos de incorreção da conta não será admitida, por ser genérica. Decorridos os prazos, voltem conclusos para análise. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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