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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1000352-44.2025.5.02.0434 REQUERENTE: FABIO SOARIS GUEDES REQUERIDO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025a6fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que o Agravo de Pertição apresentado pela segunda reclamada, TELEFONICA BRASIL S.A., #id:c76ab7f, encontra-se: tempestivo: intimação em 06/8/2026 - protocolo em 18/8/2026; procuração Id 25cce5b. SANTO ANDRE/SP, 06 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI Vistos etc. Processe-se em termos. Por se tratar de execução provisória, não existe valor incontroverso a ser liberado. Notifiquem-se o exequente e primeira executada para, em querendo, apresentar a contraminuta. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SOARIS GUEDES
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ CumPrSe 1000352-44.2025.5.02.0434 REQUERENTE: FABIO SOARIS GUEDES REQUERIDO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 025a6fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que o Agravo de Pertição apresentado pela segunda reclamada, TELEFONICA BRASIL S.A., #id:c76ab7f, encontra-se: tempestivo: intimação em 06/8/2026 - protocolo em 18/8/2026; procuração Id 25cce5b. SANTO ANDRE/SP, 06 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES COELHO CERATTI Vistos etc. Processe-se em termos. Por se tratar de execução provisória, não existe valor incontroverso a ser liberado. Notifiquem-se o exequente e primeira executada para, em querendo, apresentar a contraminuta. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - TELEFONICA BRASIL S.A.
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