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1000351-87.2026.5.02.0090

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000351-87.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: ANDERSON PEDERSOLLI IMACULADA RECLAMADO: 123 TELE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cad9415 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP certificando: 1) Que há agravo de petição no Id d06253f, interposto pela reclamada, contra a decisão de id eb21915, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA MORAES ROCCO DECISÃO Vistos. O agravo de petição interposto pela reclamada não é cabível, porque a decisão que não conhece ou rejeita a Exceção de Pré-executividade não desafia recurso de imediato no processo do trabalho, já que é interlocutória e não terminativa (art. 893, § 1º, da CLT). Neste sentido, o C. TST: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. A sentença que rejeita a exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, consoante o disposto no artigo 893, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, a decisão recorrida que não conheceu do agravo de petição está em sintonia com o entendimento pacificado desta Corte Superior. É dever processual da parte recorrente, ao interpor seu recurso, fazê-lo em estrita observância aos requisitos legais exigidos, já que o cabimento de recursos nesta Justiça Especializada está condicionado necessariamente ao preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, os quais devem ser respeitados. Nesses termos, não há falar em ofensa aos dispositivos da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (TST, AIRR 1000816-37.2014.5.02.0472, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 22/06/2018). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. DECISÃO EM QUE REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade reveste-se de natureza interlocutória e, por isso, é irrecorrível de imediato (artigo 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST). Portanto, conforme compreensão sedimentada no referido verbete jurisprudencial, não há espaço para o processamento do recurso de revista interposto pelo Agravante. Agravo de instrumento não provido" (TST, AIRR 1174-62.2012.5.02.0060, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 23/03/2018). Nego-lhe, pois, processamento. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 123 TELE LTDA

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