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1000351-79.2017.5.02.0421

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000351-79.2017.5.02.0421 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DE CARVALHO RECLAMADO: LILIANE ARANZANA HOFFMAN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f874baa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. EDILSON LUIZ BARROCAS Vistos Defiro a inclusão dos executados no SERASA, pelo Serasajud. Defiro, ainda, a expedição de ofício à FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (sjur@cnseg.org.br), para penhora de eventuais valores existentes em nome dos executados abaixo, em títulos de Capitalizações e Previdência Privada, observado o limite da execução. Realizada a penhora, deverá ser transferida a importância penhorada, até o limite da execução, através de Deposito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001), agência Poder Judiciário (1596-2 - 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP). EXECUTADOS: LILIANE ARANZANA HOFFMAN, CNPJ: 04.978.624/0001-39; MATEUS HOFFMAN, CPF: 916.847.738-49; LILIANE ARANZANA COQUEIRO HOFFMAN, CPF: 310.235.248-05. VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 57.323,34 - em 01/06/2021. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais e considerando que, nos termos do artigo 878 da CLT, é incumbência da parte com advogado constituído promover a execução, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO e determino que a parte interessada encaminhe a presente ordem perante o órgão acima indicado (FENASEG), que terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento deste documento para cumprimento, sendo certo que o seu descumprimento injustificado será passível de ensejar crime de desobediência ao responsável. A resposta ao presente deverá ser enviada ao email da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP (vtspa01@trt2.jus.br). Deverá a parte exequente comprovar nos autos o envio deste no prazo de 05 (cinco) dias (a parte não deverá fechar o prazo ao inserir a petição). Após a comprovação do envio, aguarde-se no fluxo de sobrestamento a resposta do Ofício. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. Intime-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE CARVALHO

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