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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000351-70.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: DEBORA TAMIRIS LEMOS DE CAMPOS RECLAMADO: PRAIA DA TIQUATIRA BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por DEBORA TAMIRIS LEMOS DE CAMPOS em face de PRAIA DA TIQUATIRA BAR LTDA para absolver a reclamada dos pedidos formulados contra ela. Justiça gratuita, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pela reclamante, fixados no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Condeno a reclamante, porque sucumbente na pretensão objeto da perícia, ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Face à justiça gratuita concedida, os honorários periciais serão suportados pela União, a teor da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em coerência com a OJ 387 da SBDI-1 do TST e o Provimento GP/CR 04/2007 do TRT da 2ª Região. Custas pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 489.720,23, calculadas no importe de R$ 9.794,40. Isenta. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRAIA DA TIQUATIRA BAR LTDA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000351-70.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: DEBORA TAMIRIS LEMOS DE CAMPOS RECLAMADO: PRAIA DA TIQUATIRA BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bf9051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por DEBORA TAMIRIS LEMOS DE CAMPOS em face de PRAIA DA TIQUATIRA BAR LTDA para absolver a reclamada dos pedidos formulados contra ela. Justiça gratuita, juros e correção monetária na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais pela reclamante, fixados no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação. Na apuração, aplique-se a OJ n. 348 do SDI1 do TST. Condeno a reclamante, porque sucumbente na pretensão objeto da perícia, ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.000,00. Face à justiça gratuita concedida, os honorários periciais serão suportados pela União, a teor da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em coerência com a OJ 387 da SBDI-1 do TST e o Provimento GP/CR 04/2007 do TRT da 2ª Região. Custas pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 489.720,23, calculadas no importe de R$ 9.794,40. Isenta. Intimem-se as partes. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA TAMIRIS LEMOS DE CAMPOS
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