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TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000351-02.2024.8.26.0620/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB SP288458) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) Declaro a revelia do executado EDSON SZABO, citado por edital; b) Nomeio em favor do executado a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para exercer a função de Curador Especial (art. 72, II, do CPC); c) Determino à Serventia que proceda ao encaminhamento dos autos à Defensoria Pública ou, havendo atuação por meio do convênio com a OAB/SP, requisite a indicação de profissional conveniado para atuar no feito; d) Com a indicação ou assunção do encargo, intime-se o(a) Curador(a) Especial nomeado(a) para que tome ciência da demanda e apresente a defesa cabível, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e) Apresentada resposta pelo Curador Especial, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação e indicação de atos concretos de prosseguimento. Cumpra-se. Intimem-se.
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