Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: EDINICIO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: GLAUBER DA GUIA LIMA E SANTOS 29517526873 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0255f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato, desde que comprove a comunicação da renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual pelo prazo legal, quando necessário para evitar prejuízo. No caso, não houve comprovação suficiente de ciência do cliente quanto à renúncia apresentada. O mero envio de mensagem por aplicativo, sem confirmação segura do destinatário, do número utilizado e do efetivo recebimento da comunicação, não é suficiente para comprovar o cumprimento do comando legal. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o patrono comprove, por meio idôneo, que o cliente efetivamente recebeu a notícia da renúncia ao mandato. Intime-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUBER DA GUIA LIMA E SANTOS 29517526873
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: EDINICIO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: GLAUBER DA GUIA LIMA E SANTOS 29517526873 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0255f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato, desde que comprove a comunicação da renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual pelo prazo legal, quando necessário para evitar prejuízo. No caso, não houve comprovação suficiente de ciência do cliente quanto à renúncia apresentada. O mero envio de mensagem por aplicativo, sem confirmação segura do destinatário, do número utilizado e do efetivo recebimento da comunicação, não é suficiente para comprovar o cumprimento do comando legal. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o patrono comprove, por meio idôneo, que o cliente efetivamente recebeu a notícia da renúncia ao mandato. Intime-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINICIO DE SOUZA PEREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.