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1000349-86.2025.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: EDINICIO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: GLAUBER DA GUIA LIMA E SANTOS 29517526873 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0255f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato, desde que comprove a comunicação da renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual pelo prazo legal, quando necessário para evitar prejuízo. No caso, não houve comprovação suficiente de ciência do cliente quanto à renúncia apresentada. O mero envio de mensagem por aplicativo, sem confirmação segura do destinatário, do número utilizado e do efetivo recebimento da comunicação, não é suficiente para comprovar o cumprimento do comando legal. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o patrono comprove, por meio idôneo, que o cliente efetivamente recebeu a notícia da renúncia ao mandato. Intime-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUBER DA GUIA LIMA E SANTOS 29517526873

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000349-86.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: EDINICIO DE SOUZA PEREIRA RECLAMADO: GLAUBER DA GUIA LIMA E SANTOS 29517526873 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0255f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de setembro de 2026 GUILHERME SILAS SANTIAGO Servidor DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato, desde que comprove a comunicação da renúncia ao mandante, permanecendo responsável pela representação processual pelo prazo legal, quando necessário para evitar prejuízo. No caso, não houve comprovação suficiente de ciência do cliente quanto à renúncia apresentada. O mero envio de mensagem por aplicativo, sem confirmação segura do destinatário, do número utilizado e do efetivo recebimento da comunicação, não é suficiente para comprovar o cumprimento do comando legal. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o patrono comprove, por meio idôneo, que o cliente efetivamente recebeu a notícia da renúncia ao mandato. Intime-se. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDINICIO DE SOUZA PEREIRA

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